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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 697, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe regime de plantão do período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos III e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1°. No período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010, inclusive, a Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado funcionarão em regime de plantão, observado o horário das 13 às 18 horas, de segunda a quintafeira, e das 8 às 13 horas, às sextas-feiras, perfazendo a jornada semanal de 30 horas.


§ 1º. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais que adotam horário de expediente diverso do mencionado acima deverão cumprir a carga horária semanal fixada no caput.


§ 2º. As unidades que desenvolvem atividades consideradas de natureza essencial deverão cumprir o horário de expediente das 8h às 19h, conforme estabelece o art. 6º da Port. TRE-MA nº 280/2009.


Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2009.


Desa. NELMA SARNEY
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 31 de 18.12.202009, p.2

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