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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 406, DE 3 DE JULHO DE 2008.

Institui no período de 05 de julho de 2008 a 13 de novembro de 2008, o regime de plantão na Secretaria deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando os termos da Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2008,


RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituído, no período de 05 de julho de 2008 a 13 de novembro de 2008, o regime de plantão na Secretaria deste Tribunal, exclusivamente nas unidades que venham desempenhar atividades relacionadas às eleições de 2008.


Art. 2º. Durante o período de plantão, as unidades funcionarão nos seguintes dias e horários:
I - de segunda a sexta-feira, das 7h:30 às 11h:15 e das 12h:30 às 19h;
II - aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 19h.


Parágrafo único. As unidades a que se refere o artigo 2°, parágrafo único, da Portaria TRE-MA n° 94/2007 deverão cumprir o horário estabelecido pela citada norma.


Art. 30. Cabe aos dirigentes das unidades organizar a escala de trabalho dos servidores, de modo a assegurar o funcionamento da Secretaria deste Tribunal nos dias e horários mencionados no artigo anterior.


Art. 40. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Geral.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 03 de julho de 2008.

CLEONICE SILVA FREIRE

PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 134 de 14.07.2008, p.18

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