Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 272, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Arbitra diárias para servidores deslocados para diversas cidades do estado, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Resolução nº 20.251-TSE, DOU de 20/07/98,

RESOLVE:

Arbitrar 22,5(vinte e duas e mesa) diárias ao servidor DOMINGOS FERNANDO DE CARVALHO TAVARES, Coordenador de Eleições e Cadastro, FC-08, CPF 292.711 773-04, C/C 6849-3, Ag 047, Banco 003, no valor unitario de RS 198,00(cento e noventa e oito reais), perfazendo a importância de R$ 4455,00x quatro mi quatrocentos e cinquenta e cinco reais), tendo em vista o seu deslocamento as cidades de Santa Inës MA, Matinha MA, São João Batista-MA, São Bento-MA, Santa Helena-MA, Pinheiro-MA, Guimarães-MA, Cururupu-MA e Alcántara-MA, no periodo de 09 a 31/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em virtude do afastamento do referido servidor de suas funções neste TRE, o mesmo não terá direito ao auxilio-alimentação referente a 16 dezesseis) dias úteis do periodo supracitado, no valor de R$ 148,96(cento e quarenta e cito reais e noventa e seis centavos), conforme Art. 3, § 3º da Resolução TSE ² 19 966/97, devendo perceber a quantia liquida de RS 4.306,04(quatro mil, trezentos e seis reais e quatro centavos);

Arbitrar 22,5(vinte e duas e meia) diárias para a servidora ANA CRISTINA JORDÃO SILVA DE DEUS, Técnico Judiciário, FC-05, CPF. 535.187.214-53, C/C n2.370-4, Ag. n 1.405, Banco 104, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), perfazendo R$ 3.712,50(trës mil, setecentos e doze reais e cinqüenta centavos), tendo em vista o seu deslocamento às cidades de Caxias-MA, Matões-MA, Parnarama-MA, Coelho Neto-MA, Codo- MA, Pedreiras-MA, Esperantinópolis-MA e Lago da Pedra-MA, no periodo de 09 a 31/01/2000, fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em virtude do afastamento da referida servidora de saas funções neste TRE, a mesma não terá direito ao auxilio alimentação referente a 16(dezesseis) dias úteis, no valor de R$ 148,96(cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Art. 3, § 3º, da Resolução TSE n 19.966/97, devendo perceber a quantia liquida de RS 3.563.54(três mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos);

Arbitrar 12,5(doze e meia) diarias para a Servidora LUCILENE CARDOSO GONÇALVES, Técnico Judiciário, C.P.F. 418 186.443-04, C/C ° 8227-5, Ag. 47, Banco 003, no valor unitário de R$ 132,00(cento e trinta e dois reais), perfazendo RS 1.650,00(um mil, seiscentos e cinquenta reais), tendo em vista o seu deslocamento às cidades de Vargem Grande-MA, Chapadinha-MA, Brejo-MA e Arzióses-MA, no periodo de 09 a 21/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em virtude do afastamento da referida servidora de suas funções neste TRE, a mesma não terá direito ao auxilio- alimentação referente a 10(dez) dias úteis, no valor de R$ 93,10(noventa e trés reais e dez centavos). conforme Art. 3º 3º da Resolução TSE nº 1996697, devendo perceber a quantia liquida de

RS1.556,90(um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos);

Arbitrar 15,5(quinze e meia) diárias para a servidora, SONIA MARIA CASTELO DE ARAÚJO LIMA PEDROSA, Técnico Judiciário FC-5, CPF 089 187.243-49, C/C 6367-0, Ag n 047, Banco da Amazónia SA, no valor unitário de R$ 105,00 (cento e sessenta e cinco reais), perfazendo RS 2.557,50 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), tendo em vista o seu deslocamento às cidades de Santa Inés-MA, Pindaré- Mirim-MA, Santa Luzia do Parua-MA, Cândido Mendes-MA e Arari-MA, no periodo de 09 a 24/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em virtude do afastamento da referida servidora de suas funções neste TRE, a mesma não terá direito to quaremalimentação referente a 11(onre) dias úteis, no valor de R$ 102,41(cento e dois reais e quarenta e um centavos), conforme Art. 3º, da Resolução TSE n° 19.966/97, devendo perceber a quantia liquida de R$ 2.455,09(dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos);

Arbitrar 16,5(dezesseis e meia) diarias para o servidor RICARDO FERRAZ TOMAZ, Técnico Judiciário, CPF 529182383-68, C/C nº 8203-8, Ag r 047, Banco nº 003, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), perfazendo a importância de R$ 2.178,00(dois mil, cento e setenta e oito reais), tendo em vista o seu deslocamento ás cidades de Caxias-MA, Presidente Dutra-MA, Barra do Corda-MA, Dom Pedro- MA, São Domingos do Maranhão-MA e Tuntum-MA, no periodo de 09 a 25/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em virtude do afastamento da referida servidora de suas funções neste TRE, a mesma não terá direito ao auxílio-alimentação referente a 12(doze) dias úteis, no valor de R$ 111,72(cento e onze reais e setenta e dois centavos), conforme Art. 3º, § 3º, da Resolução TSE nº 19 966/97, devendo perceber a quantia liquida de RS 2.066,28(dois mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos);

Arbitrar 7,5(sete e meia) diárias para a servidora SARA SILVA AGUIAR, Técnico Judiciário, CPF nº 270.565.113-68, C/C n° 8256-9, Ag. nº 0047 do

Banco nº 003, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), perfazendo RS 990,00 (novecentos e noventa reais), tendo em vista seu deslocamento às cidades de Imperatriz-MA e João Lisboa-MA, no periodo de 08 a 15/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades. Em razão do afastamento da referida servidora de suas funções neste TRE, a mesma não terá direito ao auxilio-alimentação referente a 05(cinco) dias úteis, no valor de RS 46,55(quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme art. 3º 3º, da Resolução TSE 1 19 966/97, devendo perceber a importância liquida de RS 943,45 (novecentos e quarenta e

três reais e quarenta e cinco centavos);

Arbitrar 16,5(dezesseis e meia) diárias a ANIBAL DE OLIVEIRA LIMA, Técnico da CTIS, na qualidade de colaborador eventual, conforme prescreve o

Art. 8" da Resolução n° 20 251-TSE, de 20.07. 98, CPF m² 236 522 093-20, С/С п² 07275-3, Ag. 1451 do Banco Itaú, no valor unitário de R$ 132,00(cento e trinta e dois reais), perfazendo RS 2.178,00(dois mil, cento e setenta e oito reais), tendo em vista o seu deslocamento ás cidades de Caxias-MA, Barão de Grajaú-MA, São João dos Patos-MA, Passagem Franca-MA, Pastos Bons- MA e Loreto-MA, no periodo de 09 a 25/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades,

Arbitrar 9,5(nove e meia) diárias a EDILSON SOARES LIMA, Técnico da CTIS, na qualidade de colaborador eventual, conforme prescreve o Art. 8" da Resolução n° 20.251-TSE, de 20.07.98, CPF в² 235 447.593-49, C/C в 11059-2, Ag, nº 1140 do Banco Itaú, no valor unitário de R$ 132,00(cento e trinta e dois reais), perfazendo RS 1.254,00(um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), tendo em vista o seu deslocamento às cidades de Rosario-MA, Icatu-MA e Humberto de Campos-MA, no periodo de 09 a 18/01/2000, a fim de prestar suporte técnico no processo de revisão eleitoral daquelas cidades.

A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 02.007.0021.4900-0001 - Manutenção de Serviço de Administração Geral, Elemento de Despesa - 34.90.14-Diárias

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO  MARANHÃO, em São Luis, 30 de dezembro de 1999

MARIA IRTES DE OLIVEIRA  CAVAIGNAC

Diretora-Geral

Este ato não substitui o publicado no BI  nº 0015 de 21.01.2000, p.