Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 277, DE 26 DE SETEMBRO DE 1998.
Arbitra diárias para os servidores.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Resolução nº 20.251 TSE, DOU de 24/06/98.
RESOLVE:
Arbitrar 34,5 (trinta e quatro e meia) diárias para os servidores Wellison Fábio Silva Pereira, Analista Judiciário, CPF. nº 471.107.163-68, C/C n° 205.548-1, Ag. n° 1639-X, Banco 001, Cláudia Regina Fonseca Teixeira, Técnico Judiciário, FC-05, CPF n° 530.057.163-68, C/C n° 1774-7, Ag. nº 1405, Banco 104; no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) perfazendo RS 5.692,50 (cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). Em virtude do afastamento dos referidos servidores de suas funções neste TRE, os mesmos não terão direito ao auxílio- alimentação referente a 24 (vinte e quatro) dias úteis do período supracitado, no valor de RS 223,44 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme Art. 3º, § 3º da Resolução TSE nº 19.966/97, devendo cada um perceber a quantia líquida de RS 5.469,06(cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), tendo em vista seus deslocamentos aos Municípios de Bacabal-MA e Barra do Corda-MA, no período de 06 a 27/09/98, para realizarem instalações de microcomputadores e treinamentos aos Chefes de Cartórios dos Municípios de Bacabal (13ª e 66ª Z.E.), Vitorino Freire (49 Z.E.), São Luiz Gonzaga (35ª ZE), São Mateus do Maranhão (84ª ZE), Lago da Pedra (74ª ZE), Olho D'Águas das Cunhas (87ª Z.E.), Pedreiras (9º e 69ª Z.E.), Codó (7ª e 69° Ζ.Ε.), Coroatá (8ª e 68ª Z.E.), Timbiras (85ª Z.E.), Esperantinópolis (61ª Z.E.), Barra do Corda (23ª Z E.), Tuntum (79ª Z.E.), São Domingos (60ª Z.E.), Presidente Dutra (54ª Z.E.), Dom Pedro (48ª Z.E.), Grajaú (15ª Z.E.) e no período de 28/09/98 a 10/10/98 nas localidades acima mencionadas, quando estarão desenvolvendo atividades técnicas. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 02.004.0013.4480-0001- Coordenação, Supervisão e Manutenção do Processo Eleitoral Elemento de Despesa - 34.90.14 - Diárias.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de setembro de 1998.
MARIA IRTES DE OLIVEIRA CAVAIGNAC
Diretora-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJ nº 201 de 20.10.1998.