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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 325, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

Arbitra diárias para os servidores.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legals, e tendo em vista o que consta na Resolução nº 19.819 - TSE, DOU de 25/03/97.

RESOLVE:

Arbitrar 12,5 (doze e meia) diárias para os servidores SARA SILVA AGUIAR, Técnico Judiciário, CPF n° 270.565.113-68, C/C n° 8256-9, BASA, Ag. nº 047 e ANTONIO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, Técnico Judiciário, CPF nº 539.198.741-53, C/C n° 2366-6, CEF, Ag. 1405, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), perfazendo R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinqüenta reais), mais o acréscimo de 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária de nível superior (Art. 10), correspondente a R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 1.782,00 (Hum mil setecentos e oitenta e dois reais), em face do deslocamento dos mesmos à cidade de Belém-PA, no período de 08 a 20/12/97, para participarem, a convite do TSE, do Curso de MANUTENÇÃO DE HARDWARE. Em virtude do afastamento dos servidores de suas funções neste TRE, os mesmos não terão direito ao auxílio-alimentação correspondente aos dias úteis do período supra (Art. 3º, § 3º, da Resolução TSE nº 19.966/97). Fazendo o desconto do auxílio-alimentação (R$ 81,18) do valor total das diárias, o valor líquido será R$ 1.700,82(Hum mil setecentos reais e oitenta e dois centavos) para cada servidor. A despesa correrá pelo Programa de Trabalho 02.007.0021.4900-0004- Ações de Informática Elemento de Despesa - 34.90.14-Diárias.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de novembro de 1997.

MARITA MARQUES MEMÓRIA

Diretora-Geral Substituta

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 238 de 09.12.1997.

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