
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova a 3ª Revisão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e considerando a Resolução CNJ n.º 468/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos e processos mínimos para atender às demandas de TIC,
CONSIDERANDO o levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no item GGES-14 do Plano Diretor de TIC, estabelecido no SEI n° 0006097-81.2021.6.27.8000,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 9.872/2021 que estabelece a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Gestão de TIC (CGTIC) em reunião ordinária realizada em 18/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a nova versão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme Manual do Processo, Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC é o processo responsável por garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, gestão e atualização tecnológica dos servidores da STIC.
Art. 3° O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC será revisado quando necessário, com novas versões publicadas em março e outubro de cada ano.
§ 1º As modificações no processo devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC ou pelo Comitê de Governança de TI, ou outro que acumule as suas atribuições, desde que seja multidisciplinar.
Art. 4° Compete ao responsável pela Assessoria de Apoio à STIC a função de gestor do Processo de Gerenciamento de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DG n.º 36/2024 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 20.02.2025, p. 4-5.