Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 16, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024.
Revoga Portaria DG nº 24/2022 designa servidora, como Gestora do Contrato nº. 04/2022, tendo por objeto a prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações prediais, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, ferramentas e mão de obra.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria DG nº 24/2022 (SOLICITAÇÃO/ SEMAP – doc. 2036094).
Designar a servidora LARISSE RODRIGUES FRANCO, matrícula nº. 30990176, como Gestora do Contrato nº. 04/2022, celebrado com a empresa L S PROJETOS E SERVICOS LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações prediais, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, ferramentas e mão de obra, das edificações utilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme SEI nº. 0006820-03.2021.6.27.8000.
Ato contínuo, designar a servidora FIDALMA MARIA LIMA MONTEIRO, matrícula nº. 3099927, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular.
Designar o servidor HAILTON FARIAS PEREIRA, matrícula nº. 30990570 como fiscal técnico e os servidores LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº. 30990112 e FRANCISCO EMERSON SENA COSTA, matrícula nº. 3099595, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 15 de 05.02.2024, p.5.