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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 113, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Designa servidores, para Gestor, Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, dos Contratos nºs. 57/2024 e 58/2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nº. 14.133/2021 e a Portaria nº. 361/2022 - TRE/MA,

RESOLVE:

I – Designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matricula nº 3099591, para Gestor dos Contratos nºs. 57/2024 e 58/2024, celebrados entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e as empresas ALTITUDO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. e I A LIMA, respectivamente, conforme SEI- 0007612-49.2024.6.27.8000.

Ato contínuo, designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 309925, como gestor substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular;

II - Designar para Fiscal Demandante o servidor CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE, matrícula nº. 30990510, e como substituto, nos afastamentos e impedimentos legais da titular, o servidor SEBASTIÃO SILVA PENHA, matrícula nº 3099947;

III - Designar para Fiscal Técnico o servidor FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES, ,matrícula nº 3099951 e como substituto, nos afastamentos e impedimentos legais da titular, o servidor CHARLES ABREU MARTINS, matrícula nº. 3099621;

IV - Designar para Fiscal Administrativo a servidora ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO, matrícula nº 3099903, e como substituta, nos afastamentos e impedimentos legais da titular, a servidora ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON, matrícula nº 3099994;

 

O acompanhamento e fiscalização do referido contrato será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, de acordo com as condições previstas no termo de referência.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretora-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 111 de 01.07.2024, p.3-4.