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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 111, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Atualiza o Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o  Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar, sob a coordenação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC, visando otimizar a eficácia e eficiência dos serviços prestados.

Art. 2º O Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC objetiva facilitar a operacionalização da Central de Serviços de TIC, implementar capacidades de fluxo de atendimento de solicitação de serviços, oferecer funcionalidades de automação para solicitações comuns dos usuários e apoiar o ciclo de vida dos chamados.

Art. 3º Designar o responsável pela COINF como gerente do Processo de Cumprimento de Requisições, incluindo suas substituições legais nas ausências, com as seguintes responsabilidades:

I. Acompanhar e assegurar a efetividade do Processo;

II. Avaliar anualmente a necessidade de revisão do Processo, com registro formal da decisão;

III. Medir ou supervisionar a medição dos indicadores do processo;

IV. Avaliar e monitorar os riscos associados ao processo, implementando medidas preventivas e corretivas conforme necessário.

Art. 4º Aprovar o Manual do Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC, constante no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Alterações menores no manual, que não impactem o fluxo ou as responsabilidades estabelecidas, podem ser efetuadas com autorização exclusiva do Comitê Gestor de TIC, devendo ser documentadas no histórico de versionamento.

Art. 5º Revogar a Portaria DG nº 68/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Laiana Cristina H. De Oliveira 

Diretora -Geral Substituta 

ANEXO I - Manual do Processo de Funcionamento da Central de Serviços de TIC.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 108 de 26.06.2024, p.6-7.