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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 102, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Atualiza o processo de Cumprimento de Requisição no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Cumprimento de Requisição,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Cumprimento de Requisição .

Art. 2º O Processo de Cumprimento de Requisição, no âmbito do TRE-MA, será regulamentado pelo Manual do Processo anexo a esta Portaria.

§ 1º O Manual será objeto de revisão ordinária anual, sem necessidade de elaboração de nova Portaria, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) ou pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), assegurado o controle documental, versionamento e publicação.

§ 2º Poderão ser solicitadas revisões extraordinárias do Manual por iniciativa do CGTIC ou CGovTIC.

Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 75/2023.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Mario Lobão Carvalho
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 98 de 12.06.2024, p.7

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