Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 101, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Atualiza o processo de Gerenciamento de Incidentes no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Gerenciamento de Incidentes,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento de Incidentes .
Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Incidentes, no âmbito do TRE-MA, será regulamentado pelo Manual do Processo anexo a esta Portaria.
§ 1° O Manual será objeto de revisão ordinária anual, sem necessidade de elaboração de nova Portaria, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) ou pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), assegurado o controle documental, versionamento e publicação.
§ 2° Poderão ser solicitadas revisões extraordinárias do Manual por iniciativa do CGTIC ou CGovTIC.
Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 76/2023.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mario Lobão Carvalho
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 98 de 12.06.2024, p.7-8.