Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 89, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece os percentuais dos encargos a serem retidos por este Regional das faturas emitidas por empresas contratadas, para prestação de serviços com mão de obra residente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Capital e interior do Estado), com a finalidade de depositar em conta corrente vinculada (bloqueada para movimentação) e aberta em banco público oficial, mediante termo de cooperação, conforme disciplina a Resolução n° 169/2013-CNJ.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 49 da Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021 (Regulamento Administrativo da Secretaria do Tribunal),
CONSIDERANDO a Resolução nº 169/2013, alterada pelas Resoluções nº 183/2013, nº 248/2018 e nº 301/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer, no quadro abaixo, os percentuais dos encargos a serem retidos por este Regional das faturas emitidas por empresas contratadas, para prestação de serviços com mão de obra residente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Capital e interior do Estado), com a finalidade de depositar em conta corrente vinculada (bloqueada para movimentação) e aberta em banco público oficial, mediante termo de cooperação, conforme disciplina a Resolução n° 169/2013-CNJ.
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS – PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO. | |
ITEM |
PERCENTUAIS DE RETENÇÃO |
13º salário |
8,33% |
Férias e 1/3 de férias |
11,11% |
Multa sobre o FGTS sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
4,00% |
Subtotais |
23,44% |
Incidência do sbmódulo 2.2 sobre férias, 1/3 de férias e décimo terceiro salário |
19,44%x Eps* |
Total |
23,44%+(19,44%xEps) |
*Eps representa o percentual total dos encargos previdenciários e demais contribuições do submódulo 2.2 da planilha de custo de mão de obra, constante da proposta da empresa contratada. |
Art. 2º. Fica revogada a Portaria n° 646/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de julho de 2023.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 27.07.2023, p.7-8