Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 87, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Atualiza o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC.
Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC tem como objetivo planejar, programar e controlar a construção, o teste e a implantação de liberações relacionadas aos serviços de TIC.
Art. 3º O Processo de Liberação e Implantação de TIC será composto pelas etapas de Planejamento da Liberação e Implantação, Construir e Implantar, Solicitar a atualização do BDGC, Avaliar o impacto da liberação, Planejar a construção e teste, Testar a liberação em ambiente de teste, Planejar a implantação e Planejar a revisão e encerramento.
Art. 4º Ao responsável pela COSIN cabe o papel de gerente do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC , sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
IV. Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DG nº 341/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
ANEXO I Manual do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação de TIC
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 128 de 20.07.2023, p. 13-14