Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 83, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Atualiza o processo de Gerenciamento de Problemas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Gerenciamento de Problemas,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento de Problemas .
Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Problemas tem como objetivo gerenciar o ciclo de vida de problemas relacionados aos serviços de TIC, com o intuito de prevenir a ocorrência de incidentes e problemas, eliminar incidentes recorrentes e minimizar o impacto de incidentes inevitáveis..
Art. 3º O Processo de Gerenciamento de Problemas será composto pelas etapas de Analisar sugestão de problema, Classificar e priorizar o problema, Investigar e Diagnosticar o problema, Solicitar Suporte de fornecedor, Avaliar resposta do fornecedor, Registrar Justificativa, Validar Justificativa, Informar partes interessadas, Registrar causa raiz e solução, Gerenciamento de Mudança, Analisar solução do problema, Registrar solução de contorno, Informar solução de contorno, Cancelar sugestão de problema, Notificar cancelamento de problema.
Art. 4º Ao responsável pela COINF cabe o papel de gerente do Processo de Cumprimento de Requisições, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
IV. Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Gerenciamento de Problemas, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DG nº 340/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 124 de 14.07.2023, p.18-19