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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 75, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 102, DE 10 DE JUNHO DE 2024.)

Atualiza o processo de Cumprimento de Requisições no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL para gerenciamento de serviços de TIC,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Cumprimento de Requisições,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Cumprimento de Requisições .

Art. 2º O Processo de Cumprimento de Requisições tem como objetivo gerenciar o ciclo de vida de todas as requisições de serviços dos usuários de TIC, garantindo a entrega eficiente e eficaz de solicitações de serviços.

Art. 3º O Processo de Cumprimento de Requisições será composto pelas etapas de Registro do Chamado, Análise do Chamado, Escalonamento,Cumprimento,Fechamento, Validação e Pesquisa de Satisfação.

Art. 4º Ao responsável pela SESUM cabe o papel de gerente do Processo de Cumprimento de Requisições, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

I. Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;

II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;

III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;

IV. Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Cumprimento de Requisições, Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DG nº 409/2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 115 de 03.07.2023, p. 4-5.