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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 71, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 109, DE 25 DE JUNHO DE 2024.)

Atualiza o manual do processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de dezembro de 2015, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos mínimos para atender às demandas de TIC,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o novo manual do Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade conforme manual do processo.

Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade é responsável por planejar, dimensionar e controlar a capacidade e disponibilidade dos serviços e ativos de TIC.

Art. 3° A Coordenadoria de Infraestrutura e Sistemas (COINF) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 111 de 26.06.2023, p.2-3.

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