Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 70, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Atualiza o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 269/2022 TRE-MA/PR/ASESP,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 468/2022 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação,
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC.
Art. 2º O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC tem como objetivo a elaboração da proposta orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário e cumprimento dos prazos fornecidos pelo Tribunal.
Art. 3º Ao Gabinete da STIC cabe a responsabilidade deste Processo, com as seguintes atribuições:
- Acompanhar e promover o cumprimento do Processo;
- Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
- Medir ou promover que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
- Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 4º As revisões deste Processo devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e submetidas para validação do Comitê de Governança de TI.
Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC, Anexo I desta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DG n.º 254/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 20.06.2023, p. 5-6.