Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.)
Designa servidoras para gestão e fiscalização do Contrato nº. 82/2022 que tem por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº 361/2022,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 332/2022.
I - Designar a servidora ANDRÉA PATRÍCIA MORAES DE SOUSA SANTOS, matrícula nº. 3099842, como Gestora do Contrato nº. 82/2022, celebrado com a empresa OFFICE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, tendo por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís, conforme SEI nº. 0008700-30.2021.6.27.8000;
II - Ato contínuo, designar a servidora LIA RACHEL CLEMENTINO SANTOS DE CASTRO, matrícula nº. 3099760, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da gestora titular;
III - Designar a servidora FABIANA SÁ DE FRANÇA, matrícula nº 3099590, como fiscal e o servidor ALESSANDRO DE MELO COELHO, matrícula nº. 30990446, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular, no que se refere à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa do 5º andar da Secretaria do Tribunal;
IV - Designar a servidora SIMONE PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº. 30990568, como fiscal e a servidora MARIA LÚCIA VIEIRA MARTINS, matrícula nº. 309965, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular, referente à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa do Fórum Eleitoral de São Luís;
V - Designar a servidora CAROLINE NERY SALES, matrícula nº 30990475, como fiscal e a servidora LUCÉLIA DA ROCHA SOUZA BORGES, matrícula nº. 3099735, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular, referente à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa da Presidência;
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 6 de 17.01.2020, p. 2.