Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 62, DE 16 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
Designa servidores para gestão e fiscalização Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2023, cujo objeto é a contratação de serviço de licenciamento de uso do software Autocad LT.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
I – Designar a servidora FITENE CALDAS MARQUES, Analista Judiciária – Especialidade: Engenheira Civil, da Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR, matrícula nº 30990128, como Gestora titular do Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2023, cujo objeto é a contratação de serviço de licenciamento de uso do software Autocad LT, em sua versão mais atualizada, por três anos, para o desempenho das atividades das seções SENAR e SEMAP, do TRE-MA., conforme SEI nº 0001857-78.2023.6.27.8000;
Ato contínuo, designar o servidor LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, Analista Judiciário – Especialidade: Área administrativa, da Seção de Manutenção Predial - SEMAP, matrícula nº 30990112, como Gestor substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular;
II – Designar, como Fiscais do contrato, os servidores: THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA FREITAS, Técnico Judiciário - Especialidade: Edificações, da SENAR, e HAILTON FARIAS PEREIRA, Técnico Judiciário - Especialidade: Edificações, da SEMAP, matrícula nº 30990438, a quem competirá fiscalizar, acompanhar e atestar a execução de todos os serviços;
O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 91 de 25.05.2023, p. 16-17.