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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 62, DE 16 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designa servidores para gestão e fiscalização  Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2023, cujo objeto é a contratação de serviço de licenciamento de uso do software Autocad LT.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

 

R E S O L V E:

 

I – Designar a servidora FITENE CALDAS MARQUES, Analista Judiciária – Especialidade: Engenheira Civil, da Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR, matrícula nº 30990128, como Gestora titular do Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2023, cujo objeto é a contratação de serviço de licenciamento de uso do software Autocad LT, em sua versão mais atualizada, por três anos, para o desempenho das atividades das seções SENAR e SEMAP, do TRE-MA., conforme SEI nº 0001857-78.2023.6.27.8000;

 

Ato contínuo, designar o servidor LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, Analista Judiciário – Especialidade: Área administrativa, da Seção de Manutenção Predial - SEMAP, matrícula nº 30990112, como Gestor substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular;

 

II – Designar, como Fiscais do contrato, os servidores: THIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA FREITAS, Técnico Judiciário - Especialidade: Edificações, da SENAR, e HAILTON FARIAS PEREIRA, Técnico Judiciário - Especialidade: Edificações, da SEMAP, matrícula nº 30990438, a quem competirá fiscalizar, acompanhar e atestar a execução de todos os serviços;

 

O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 91 de 25.05.2023, p. 16-17.

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