Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 54, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Designa servidores para gestão e fiscalização do Contrato nº. 12/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 07/2019, celebrado com a empresa CONSTRUTORA AP ENGETECH LTDA., cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva em grupos motores-geradores.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 1406/2021 (nos termos do Despacho nº 20956/ 2023 – SEI nº 0008565-18.2021.6.27.8000)
Designar o servidor LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº. 30990112, como Gestor do Contrato nº. 12/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 07/2019, celebrado com a empresa CONSTRUTORA AP ENGETECH LTDA., cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva em grupos motores-geradores (GMG) e em seus sistemas de supervisão, controle e transferência de energia elétrica pertencentes ao TRE-MA, com suprimento integral de materiais de consumo e fornecimento, com posterior ressarcimento de peças e materiais diversos, conforme Procedimento Administrativo nº. 12.509/2018, SEIs nº 0001556-39.2020.6.27.8000, 0000618-44.2020.6.27.8000 e 0008565-18.2021.6.27.8000.
Designar a servidora IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 309999, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Designar os servidores PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, matrícula nº. 3099054 e HAILTON FARIAS PEREIRA, matrícula nº 30990570, como fiscal titular e substituto, respectivamente.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e respectivo termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 22.05.2023, p. 13-14.