Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 51, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Designa servidores para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto decorrente do Contrato nº 02/2021, firmado junto à empresa A. CANTANHEDE SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO EIRELI –EPP referente à prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 144/2021 (nos termos do Despacho nº 20956/ 2023 – SEI nº 0008565-18.2021.6.27.8000)
Designar a servidora IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 309999, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto decorrente do Contrato nº 02/2021, firmado junto à empresa A. CANTANHEDE SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO EIRELI –EPP referente a prestação de serviços comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e componentes, bem como instalação, desinstalação e reinstalação de aparelhos condicionadores de ar tipo “split”, “split cassete”, “ACJ” (Ar Condicionado de Janela), portátil, cortina de ar e climatizador evaporativo de diversos modelos, marcas e capacidades, instalados nos diversos edifícios deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), conforme SEI nº 0013780-09.2020.6.27.8000.
Designar os servidores o servidor LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº. 30990112 e PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, matrícula nº. 3099054 como Fiscais Substitutos, respectivamente.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e respectivo termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 22.05.2023, p. 15.