Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 32, DE 8 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
Designa servidores para gestão e fiscalização Contrato nº 92/2022 (Pregão Eletrônico nº 52/2022), cujo objeto é a prestação dos serviços de legendagem, em tempo real, presencial ou não, para sessões plenárias, eventos, atividades diversas e projetos institucionais do TRE-MA.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria DG Nº 335/2022.
I – Designar a servidora INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS, matrícula 30990474, como Gestora Titular, e o servidor GILBERTO MARTINS MOREIRA, matrícula 30990300, como Gestor Substituto do Contrato nº 92/2022 (Pregão Eletrônico nº 52/2022), cujo objeto é a prestação dos serviços de legendagem, em tempo real, presencial ou não, para sessões plenárias, eventos, atividades diversas e projetos institucionais do TRE-MA ou por ele promovidos, conforme SEI nº 0010856-54.2022.6.27.8000;
II - Ato contínuo, designar os servidores abaixo relacionados como FISCAIS SETORIAIS (Titulares e Substitutos, respectivamente):
FISCAIS SETORIAIS: | |
SJD |
Antônio Luiz Ewerton Ramos Júnior (309930) – Titular |
Vinícius Lima Silva (3099755) - Substituto | |
COIMC |
Raimundo Ferreira Castro (3099942) – Titular |
Amanda Borges Mouzinho (30990788) - Substituta | |
SETED |
Edson Carlos Fernandes Garcia (3099939) – Titular |
Carlos Rogério Penha Freire (3099663) - Substituto | |
ASCER |
Samira Teresa Duailibe Murad (30990620) - Titular |
Priscilla Gomes da Silva (30990113) - Substituta |
A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 9-10.