Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 32, DE 8 DE MARÇO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designa servidores para gestão e fiscalização Contrato nº 92/2022 (Pregão Eletrônico nº 52/2022), cujo objeto é a prestação dos serviços de legendagem, em tempo real, presencial ou não, para sessões plenárias, eventos, atividades diversas e projetos institucionais do TRE-MA.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

 

Revogar a Portaria DG Nº 335/2022.

 

I – Designar a servidora INGRID JANAINA CASTRO VIEGAS, matrícula 30990474, como Gestora Titular, e o servidor GILBERTO MARTINS MOREIRA, matrícula 30990300, como Gestor Substituto do Contrato nº 92/2022 (Pregão Eletrônico nº 52/2022), cujo objeto é a prestação dos serviços de legendagem, em tempo real, presencial ou não, para sessões plenárias, eventos, atividades diversas e projetos institucionais do TRE-MA ou por ele promovidos, conforme SEI nº 0010856-54.2022.6.27.8000;

 

II - Ato contínuo, designar os servidores abaixo relacionados como FISCAIS SETORIAIS (Titulares e Substitutos, respectivamente):

 

FISCAIS SETORIAIS:

SJD

Antônio Luiz Ewerton Ramos Júnior (309930) – Titular

Vinícius Lima Silva (3099755) - Substituto

COIMC

Raimundo Ferreira Castro  (3099942)  – Titular

Amanda Borges Mouzinho  (30990788) - Substituta

SETED

Edson Carlos Fernandes Garcia (3099939) – Titular

Carlos Rogério Penha Freire (3099663) - Substituto

ASCER

Samira Teresa Duailibe Murad (30990620) - Titular

 Priscilla Gomes da Silva (30990113) - Substituta

 

A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 9-10.