Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Designa servidores para gestão e fiscalização do Contrato nº 9/2023 (Pregão Eletrônico nº 1/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo na área de recepção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Fórum Eleitoral de São Luís.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
I – Designar o servidor ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula nº 3099691, como gestor titular, e o servidor EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR, matricula nº 3099973, como gestor substituto do Contrato nº 9/2023 (Pregão Eletrônico nº 1/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo na área de recepção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Fórum Eleitoral de São Luís, conforme SEI nº 0013318-81.2022.6.27.8000;
II - Ato contínuo, designar os servidores abaixo descriminados como fiscal titular; e o fiscal substituto, nos afastamentos e impedimentos legais do titular:
POSTOS |
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
FISCAL TITULAR / SUBSTITUTO |
1 |
Prédio-sede |
FRANCISCO EMERSON SENA COSTA – Matrícula nº 3099595 / RAIMUNDO NONATO CARDOSO - Matrícula nº 309992 |
2 |
Prédio-anexo |
ROSÂNGELA PINHO DE MIRANDA - Matrícula nº 3099971 / SAMIRA ALVES BRITO - Matrícula nº 3099571 |
3 |
Prédio do Fórum de São Luís |
SIMONE OLIVEIRA PEREIRA - Matrícula nº 30990568 / SANDRA HELENA CASTRO TORRES - Matrícula nº 309963 |
A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 4-5.