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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 180, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO Resolução TSE nº 20.771/2001 que regulamenta procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das urnas eletrônicas e seus respectivos suprimentos,

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e documentar o processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas.

Art. 2º O Processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas tem como objetivo realizar manutenções preventivas nas urnas eletrônicas do parque do Tribunal, garantindo urnas eletrônicas operacionais durante as eleições.

Art. 3º A Seção de Administração de Urnas – SEADU é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria, bem como, dar suporte técnico e operacional, garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 4º Fica aprovado o Manual do Processo de Manutenção de urnas Eletrônicas da STIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

ANEXO I - Manual de Manutenção Preventiva das Urnas Eletrônicas

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 221 de 14.12.2023, p.9-10