Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 172, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.
Revoga a Portaria nº 102/2023, e Designar o servidores, como Gestor Fiscal e substituto do Contrato nº. 26/2021, celebrado com a empresa H D C SILVA NOGUEIRA, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos, dos circuitos fechados de televisão (CFTV) e alarmes dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 102/2023, e
I - Designar o servidor ANTONIO LUIS SILVA CHAVES, matrícula nº. 3099651, como Gestor e Fiscal do Contrato nº. 26/2021, celebrado com a empresa H D C SILVA NOGUEIRA, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos, dos circuitos fechados de televisão (CFTV) e alarmes dos Fóruns e Cartórios Eleitorais nos municípios de Açailândia, Bacabal, Balsas, Brejo, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Cururupu, Estreito, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Lago da Pedra, Loreto, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pindaré- Mirim, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Dutra, Rosário, São José de Ribamar, Santa Helena, Santa Inês, São Bento, São Mateus, Timon, Tuntum, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana e Zé Doca, além do depósito de urnas e Fórum Eleitoral da de São Luís e Prédio Sede e Anexo do Tribunal, conforme SEI nº. 0005491-53.2021.6.27.8000, 0005340-19.2023.6.27.8000 e 0012707-94.2023.6.27.8000.
II - Ato contínuo, designar o servidor MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA MENDES, matrícula nº. 30990906, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no termo de referência e respectivo contrato.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 220 de 13.12.2023, p.25-26