Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 140, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Estabelece critérios para alterações de Layout de salas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR - GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020-CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021-CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos recursos institucionais e garantir a segurança dos servidores;
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer critérios e procedimentos para as alterações de layout de salas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com o intuito de assegurar a racionalização dos espaços, promover economia e manter a segurança das instalações prediais.
Artigo 2º Todas as solicitações de alterações de layout de salas devem ser encaminhadas ao Diretor-Geral, que avaliará a pertinência da solicitação com base em estudos técnicos elaborados pelos setores competentes.
§1º As solicitações deverão ser justificadas e atender a critérios de necessidade administrativa, ergonomia, eficiência energética e segurança patrimonial.
§2º As alterações que impliquem em limitações ou obstruções aos sistemas de alarme e combate a incêndio; aumento de consumo de energia e aumento de pontos de rede somente serão realizadas caso imprescindíveis e deverão ser precedidas de estudos técnicos, bem como a revisão dos projetos das instalações impactadas pelas alterações.
Artigo 3º A Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR) será responsável por avaliar as alterações propostas, verificando sua viabilidade técnica e os custos para sua implantação.
§1º Caso os custos de implantação não possam ser absorvidos pelos contratos vigentes na Administração, necessitando de contratações específicas, estes deverão ser submetidos à análise de disponibilidade orçamentária pela Secretaria de Administração e Finanças (SAF).
Artigo 4º Após aprovada a solicitação de alteração de layout, a Seção de Manutenção Predial (SEMAP) será responsável por coordenar e executar as mudanças, seguindo os padrões estabelecidos.
Artigo 5º A Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR) será a responsável pela manutenção dos projetos de layouts atualizados.
Artigo 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria – Geral.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 188 de 23.10.2023, p.9-10