Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 12, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
Designa servidores para fiscalização do Contrato nº 5/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 47/2022, cujo objeto é prestação de serviços de vigilância ostensiva armada noturna, de forma contínua, a serem executados nas dependências dos Fóruns Eleitorais da Região Metropolitana de São Luís, nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, e do interior do Estado, no município de Caxias.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, como Fiscal titular e Fiscal substituto do Contrato nº 5/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 47/2022, cujo objeto é prestação de serviços de vigilância ostensiva armada noturna, de forma contínua, a serem executados nas dependências dos Fóruns Eleitorais da Região Metropolitana de São Luís, nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, e do interior do Estado, no município de Caxias., conforme SEI nº 0001135-44.2023.6.27.8000 e tabela abaixo:
FÓRUM DE PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZE | |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
LILIANNE LOPES MELO – Matricula nº 3099721 |
TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA – Matrícula nº 3099784 |
FÓRUM DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - 47ª ZE | |
TEREZINHA MADEIRA BARBOSA – Matrícula nº 30990067 |
JOÃO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR – Matrícula nº 3099031 |
FÓRUM DE CAXIAS - 4ª, 5ª e 6ª | |
HEULES CARDOSO NOGUEIRA LEAL – Matrícula nº 3099692 |
JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA – Matrícula nº 30990365 |
II - O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 23 de 09.02.2023, p. 3-4.