Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
Designa servidores para gestão e fiscalização das contratações decorrentes do Pregão Eletrônico nº. 58/2022, cujo objeto é o fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, em entregas parceladas, para os cartórios eleitorais do interior do Estado e para o Fórum Eleitoral de São Luís.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
I - Designar a servidora HELENA ANTONIA DE SOUSA PAIVA, matrícula nº. 309913, como gestora titular e o servidor DAVI JOSÉ OLIVEIRA VIVEIROS, matrícula nº 3099987, como gestor substituto nas contratações decorrentes do Pregão Eletrônico nº. 58/2022, cujo objeto é o fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, em entregas parceladas, para os cartórios eleitorais do interior do Estado e para o Fórum Eleitoral de São Luís, conforme SEI nº. 0011807-48.2022.6.27.8000;
II – Designar o servidor DAVI JOSÉ OLIVEIRA VIVEIROS, matrícula nº. 3099987, como fiscal titular na região metropolitana de São Luís e como fiscal substituta a servidora HELENA ANTONIA DE SOUSA PAIVA, matrícula nº. 309913, nos impedimentos legais do titular;
III – Designar como fiscais locais nas Zonas Eleitorais destinatárias do objeto contratado, os respectivos chefes das Zonas Eleitorais do interior do Estado.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições estabelecidas no termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 8-9.