Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 86/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SEGEC.
Dispensar servidor da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC), em virtude de sua exoneração, a pedido, do quadro de servidores deste Regional.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo §5º do art. 2º da Portaria 756/2019,
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas e aperfeiçoamento da gestão de custos são macro desafios estabelecidos no Plano Estratégico 2021 - 2026 do TRE-MA;
CONSIDERANDO que a extinção da 94ª Zona Eleitoral acentuou a desproporcionalidade entre demanda de trabalho e a quantidade de servidores lotados na 19ª Zona Eleitoral, ambas no Município de Timon- MA;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº. 756, de 16 de setembro de 2019, que Instituiu a Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC), com o objetivo de auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na Gestão dos processos de contratações,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR HELKER DE CASTRO FEITOSA, da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC), em virtude de sua exoneração, a pedido, do quadro de servidores deste Regional.
Art. 2º A Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações passará a ser composta pelos seguintes servidores:
I. Abimael Lima Leal Filho - SEGEC (Presidente)
II. Emmanuel Natalino Cunha da Silva Júnior - SEGEC (Suplente)
III. Alisson Martins Dantas - 19ª ZE
IV. Andréa Patrícia Moraes de Sousa Santos - 19ª ZE
V. Fidalma Maria Lima Monteiro - 19ª ZE
VI. Larisse Rodrigues Franco - 19ª ZE
VII. Lia Rachel Clementino Santos de Castro - 19ª ZE
VIII. Liana Mello de Alencar Bezerra - 19ª ZE
IX. Maria Teresa da Costa Pedrosa - 19ª ZE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20/04/2022.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de junho de 2022.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 100 de 06.06.2022, págs. 2 e 3.