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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 85/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/STIC.

Atualiza o Processo de Planejamento da STIC e revoga a Portaria 855/2021.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Processo de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo em vista a reestruturação da Secretaria,

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Gestão de TIC (CGTIC) em reunião ordinária realizada em 31/05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a nova versão do  Processo de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O Processo de Planejamento da STIC tem como objetivo elaborar, monitorar e manter atualizado o Planejamento de TI, garantindo, no mínimo, seu alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

Art. 3º O Processo de Planejamento da STIC será composto pelas etapas de Elaboração, Execução, Monitoramento, Revisão e Avaliação.

§ 1º Durante a etapa de Planejamento será elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), que irá nortear as ações da STIC.

§ 2º O monitoramento periódico será realizado, buscando-se garantir que as ações sejam realizadas e metas sejam cumpridas.

§ 3º O PDTIC será revisado, no mínimo anualmente, visando nova priorização, quando necessário e maior detalhamento das ações previstas para o ano que se inicia. As modificações devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e, ainda, pelo Comitê de Governança de TI, ou outro que acumule as suas atribuições, desde que seja multidisciplinar.

Art. 4º Ao responsável pelo Núcleo de Apoio à Governança e Gestão da STIC cabe o papel de gestor do Processo de Planejamento da STIC,  sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;

  • Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;

  • Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;

  • Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 5º Fica aprovado o novo Manual do Processo de Planejamento da STIC, anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 855/2021.


 Hebert Pinheiro Leite
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 101 de 07.06.2022, págs. 4 e 5.