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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 49/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 97, DE 27 DE JULHO DE 2023)

Estabelece o novo Processo de Gerenciamento de Máquinas, Servidores e Backup de Dados no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 16/2018 - CRE/COFI/ZE, que estabelece o quantitativo de kits biométricos por Zona Eleitoral no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o novo Processo de Gerenciamento de Máquinas, Servidores e Backup de Dados, conforme manual do processo em anexo.

Art. 2º O Processo de Gerenciar Máquinas Servidores e Backup de Dados é o processo responsável por criar, administrar e desativar máquinas virtuais e realizar recuperação de máquinas ou dados.

Art. 3° A Seção de Suporte a Redes Locais (SERED) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luann de Matos Oliveira Soares

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 40 de 08.03.2022, p. 2.