Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 49/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece o novo Processo de Gerenciamento de Máquinas, Servidores e Backup de Dados no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 16/2018 - CRE/COFI/ZE, que estabelece o quantitativo de kits biométricos por Zona Eleitoral no âmbito deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o novo Processo de Gerenciamento de Máquinas, Servidores e Backup de Dados, conforme manual do processo em anexo.
Art. 2º O Processo de Gerenciar Máquinas Servidores e Backup de Dados é o processo responsável por criar, administrar e desativar máquinas virtuais e realizar recuperação de máquinas ou dados.
Art. 3° A Seção de Suporte a Redes Locais (SERED) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 40 de 08.03.2022, p. 2.