Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 41/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.)
Designa servidor para gestor e fiscal administrativo do Contrato nº. 1/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa OTRS do Brasil Solucoes Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA ,
R E S O L V E:
I – Designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA , matrícula nº 3099591, para gestor e fiscal administrativo do Contrato nº. 1/2022 , celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa OTRS DO BRASIL SOLUCOES LTDA , que tem por objeto a Subscrição por 12 meses da solução OTRS On-Premise GOLD pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme SEI nº 0005409-22.2021.6.27.8000.
Ato contínuo, designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR , matrícula nº. 3099257, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular;
II - Designar para fiscal demandante o servidor LUAN RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº. 30990672, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular o servidor ANTONIO JOSÉ DE SOUSA SANTOS , matrícula nº 3099954;
III - Designar para fiscal técnico o servidor GEORGE ANDRÉ MELO CASTRO , matrícula nº 3099619, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular o servidor ARNÓBIO MATA DE ARAÚJO JÚNIOR , matrícula nº. 30990231;
O acompanhamento e a fiscalização do referido contrato serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís-MA, datado e assinado eletronicamente.
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 32 de 21.02.2022, p. 2.