Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa servidores para fiscalização do Contrato nº 30/2019 que tem por objeto a prestação de serviços de assistência em gestão logística, patrimonial e de almoxarifado e de encarregado de serviços gerais.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº 108/2022 e,
I – Designar os servidores abaixo relacionados como Fiscais do Contrato nº 30/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa OFFICE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, tendo por objeto a prestação de serviços de assistência em gestão logística, patrimonial e de almoxarifado e de encarregado de serviços gerais, conforme Pregão Eletrônico nº 22/2019, SEI nº. 0012706-17.2020.6.27.8000:
II - No âmbito da Seção de Gestão de Almoxarifado: a servidora HELENA ANTÔNIA DE SOUSA PAIVA, matrícula nº. 309913, como fiscal titular e o servidor DAVI JOSÉ OLIVEIRA VIVEIROS, matrícula nº 3099987, como fiscal substituto, nos afastamentos e impedimentos legais da titular;
III - No âmbito da Seção de Gestão de Patrimônio: a servidora CAROLINE NERY SALES, matrícula 30990475, como fiscal titular e a servidora KATIANE FIALHO GANDRA, matrícula nº. 3099642, como fiscal substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular;
IV - No âmbito da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais: a servidora LUCILENE CARDOSO GONÇALVES, matrícula nº. 3099943, como fiscal demandante e técnica titular e o servidor EDSON LUÍS SANTANA DE MACEDO, matrícula nº 3099766, como fiscal demandante e técnico substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular;
O acompanhamento e a fiscalização do referido objeto serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 239 de 14.10.2022, p. 2-3.