Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 278, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Concessão de suprimentos.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 9.480/2019 - TRE-MA.
R E S O L V E:
CONCEDER suprimentos de fundos ao servidor ARISTÓTELES SANTOS FILHO, da 41ª Zona Eleitoral (Vitória do Mearim/MA), com vistas à contratação de serviços de transporte por animais e/ou embarcações para 1º Turno e, se houver, 2º Turno, para as Eleições 2022, nos seguintes valores, que incluem as retenções:
- 1º turno: R$ 3.000,00 (três mil reais);
- 2º turno: R$ 3.000,00 (três mil reais).
A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 100% (cem por cento).
O prazo de aplicação do suprimento será de 19 de setembro a 03 de outubro de 2022 (15 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.
O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos (prazo comum, se houver 2º Turno).A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 30 de agosto de 2022.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 174 de 01.09.2022, p. 3.