Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 270, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no item PTE-17 do Plano Diretor de TIC e a necessidade de instituir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
CONSIDERANDO a Portaria 1301/2021, que estabelece Metodologia de Projetos institucional e as necessidades de adaptação para uso de metodologias ágeis na STIC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme manual anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Processo de Gestão de Projetos de TI tem como objetivo elaborar, monitorar e manter atualizado o Portfólio de Projetos de TI, garantindo a boa execução dos mesmos e será composto pelas etapas de Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Encerramento.
Art. 3º A unidade responsável pelo Apoio à Governança e Gestão da STIC atuará como Unidade de Suporte a Projetos e o titular desta unidade será gestor do Processo de Gestão de Projetos de TI, cabendo a este, dentre outras atividades relacionadas:
Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas;
Incentivar e facilitar o uso da metodologia pelas unidades da STIC;
Garantir a atualização do Portfólio de Projetos de TI e banco de lições aprendidas.
Art. 4º Os artefatos mínimos a todo Projeto de TI serão Termo de Abertura, Plano Geral, Relatório de Acompanhamento e Termo de Encerramento. Os artefatos poderão ser elaborados através documentos ou uso de ferramentas, como Redmine ou outras.
Art. 5º O início dos projetos de TI será condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e força de trabalho, atuando como unidade deliberativa:
Comitê de Governança de TIC, sempre que o projeto demandar envolvimento de unidades de outras áreas, exceto a STIC;
Comitê de Gestão de TIC, quando o projeto ocorrer exclusivamente no âmbito da STIC, sem envolver unidades de outras áreas.
Art. 6º Fica aprovado o Manual do Processo de Planejamento da STIC, anexo a esta Portaria. (Alterado pela PORTARIA DG Nº 96/2023 DE 6 DE JULHO DE 2023)
“Art. 6º. Fica aprovado o Manual do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Atualizações menores e revisões no manual que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.” (Nova Redação pela PORTARIA DG Nº 96/2023 DE 6 DE JULHO DE 2023)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Anexo I - Manual do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 171 de 31.08.2022, p. 2-3.