Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 256, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Concessão de Suprimento de Fundos à servidora.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 10.002/2022 - TRE-MA (1674385).
R E S O L V E:
CONCEDER Suprimento de Fundos à servidora MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, da 70ª Zona Eleitoral (Santa Luzia/MA), com vistas ao fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:
- 1º turno: R$ 2.968,24 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para mesários em treinamento e R$ 2.500,30 (dois mil quinhentos reais e trinta centavos) para colaboradores eventuais, totalizando R$ 5.468,54 (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
- 2º turno: R$ 2.500,30 (dois mil quinhentos reais e trinta centavos) para colaboradores eventuais.
A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).
O prazo de aplicação do suprimento será de 23 de agosto a 03 de outubro de 2022 (42 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.
O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos (prazo comum, se houver 2º Turno).
A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fica revogada a Portaria DG n. 199/2022 TRE-MA/SUPFU.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 19 de agosto de 2022.
HEBERT PINHEIRO LEITE
DIRETOR-GERAL
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 161 de 24.08.2022, p. 2-3.