Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 254, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Art. 2º O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC tem como objetivo a elaboração da proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação do TRE-MA, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário e cumprimento dos prazos fornecidos pelo Tribunal.
Art. 3º O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC é uma etapa do Processo de Proposta Orçamentária do TRE-MA.
§ 1º Durante a Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC serão analisadas as necessidades de recursos financeiros para cumprimento de metas e exigências legais que norteiam as ações de TIC.
§ 2º O processo será revisado, no mínimo anualmente.
§ 3º Após aprovação da proposta, será realizado o monitoramento periódico da execução orçamentária de TIC.
Art. 4º Ao responsável pelo Gabinete da STIC cabe o papel de gestor do Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
- Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
- Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
- Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
- Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC, Anexo I desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 153 de 19.08.2022, p. 2.