Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 220, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Concessão de suprimentos.
DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 10.002/2022 - TRE-MA (1674385).
R E S O L V E:
CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor ITAMAR DOS SANTOS, da 35ª Zona Eleitoral (São Luís Gonzaga/MA), com vistas ao fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:
- 1º turno: R$ 1.429,44 (um mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) para mesários em treinamento e R$ 1.825,20 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuais, totalizando R$ 3.254,64 (três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
- 2º turno: R$ 1.825,20 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuais.
A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).
O prazo de aplicação do suprimento será de 22 de agosto a 03 de outubro de 2022 (43 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.
O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos (prazo comum, se houver 2º Turno).
A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 09de agosto de 2022.
MARCELO MACIEL MORAES
Diretor-Geral Substituto
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 145 de 10.08.2022, p. 3-4.