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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 209, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 10.002/2022 - TRE-MA (1674385).

           

             R E S O L V E:

 

            CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor AGENOR OSWALDO GOMES JUNIOR, da 83ª Zona Eleitoral (Santa Helena/MA), com vistas ao fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:

           - 1º turno: R$ 1.773,12 (um mil setecentos e setenta e três reais e doze centavos) para mesários em treinamento e R$ 1.775,26 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para colaboradores eventuaistotalizando R$ 3.548,38 (três mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos);

           - 2º turno: R$ 1.775,26 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para colaboradores eventuais.

            A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).

            O prazo de aplicação do suprimento será de 22 de agosto a 03 de outubro de 2022 (43 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.

            O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos  (prazo comum, se houver 2º Turno).

             A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

             Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

            TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 08 de agosto de 2022.

 

MARCELO MACIEL MORAES

Diretor-Geral Substituto

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 145 de 10.09.2022, p. 57-58.