Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 127, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Atualiza o processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de dezembro de 2015, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos mínimos para atender às demandas de TIC,
CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o novo Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade conforme manual do processo.
Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade é responsável por planejar, dimensionar e controlar a capacidade e disponibilidade dos serviços e ativos de TIC.
Art. 3° A Coordenadoria de Infraestrutura e Sistemas (COINF) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 140 de 03.08.2022, p. 4.