Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Atualiza o Processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos mínimos para atender às demandas de TIC,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DG nº 23/2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, de 26 de maio de 2021, que estabelece o processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Gerenciamento de Mudanças.
Art. 2º O Comitê de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças consideradas críticas para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Parágrafo único. O Comitê de Mudanças é composto pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Sistemas e Inovação e pelo chefe da Seção de Segurança Cibernética.
Art. 3° O Gerente de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças classificadas como padrão.
Parágrafo único. O papel de gerente de mudanças é exercido pelo coordenador vinculado à seção demandante da mudança.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 23/2021, de 26 de maio de 2021.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 29.07.2022, p. 3.