Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 120, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Institui a Política de Continuidade de Serviços de TIC e o Plano de Resposta a Incidentes.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23644/2021 que institui a Política de Segurança da Informação,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 396/2021 que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO a Portaria CNJ 162/2021 que Aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ no 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Continuidade de Serviços de TIC e o Plano de Resposta a Incidentes.
Art. 2º O Plano de Continuidade de Serviços de TI estabelece estratégias e planos gerais de ação para garantir a continuidade e a disponibilidade dos serviços essenciais e sistemas estratégicos do TRE-MA quando na ocorrência de falhas, incidentes graves ou desastres (Resolução CNJ Nº 370/2021, Art. 36).
Art. 3º O Plano de Resposta a incidentes é um programa estruturado e elaborado para ajudar a identificar, gerenciar e enfrentar incidentes cibernéticos, que é estruturado em 6 fases: preparação, identificação, contenção, erradicação, recuperação e lições aprendidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
HEBERT PINHEIRO LEITE
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 26.07.2022, p. 5.