Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 777/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COEDE/SELDE.
Declarar a estabilidade dos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abaixo relacionados, após a confirmação dos resultados das avaliações pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução TSE n° 22.582/2007, que dispõe sobre o Desenvolvimento nas Carreiras dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais; considerando a Resolução TRE/MA n° 8.694/2015, que fixa o prazo do Estágio Probatório em 3 (três) anos no âmbito deste Tribunal, e o SEI 0003899-71.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a estabilidade dos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abaixo relacionados, após a confirmação dos resultados das avaliações pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, consoante determina o art. 41 da CF e o art. 14 da Resolução TSE n° 22.582/2007:
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
Nota do estágio probatório* |
30990532 |
JOSÉ HORÁCIO RODRIGUES DA SILVA |
Analista Judiciário – Área Administrativa |
95,28% |
30990605 |
NIERLE SOUSA AGUIAR |
Analista Judiciário – Área Administrativa |
97,78% |
30990584 |
PAULO ROBERTO MELO NASCIMENTO |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
97,78% |
30990595 |
TALITA SOUSA VASCONCELOS |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
93,89% |
*nota do estágio probatório– refere-se ao índice geral de aproveitamento do estágio probatório (média das etapas II – 12º mês, III – 24º mês e IV – 32º mês), consoante artigos 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 22.582/2007.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 99, de 20.05.2021, p. 2 e 3.