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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 7/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para contratação de empresa para prestar serviço de sustentação de software e redes de comunicação.

 

Equipe de planejamento para contratação de empresa para prestar serviço de sustentação de software e redes de comunicação.

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para contratação de empresa para prestar serviço de sustentação de software e redes de comunicação.

 

Art. 2º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor  Leonardo Silva Kury Aragão Mendes.

 

Art. 3º Designar o servidor Valdeci Ribeiro da Silva Júnior, como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Jocielma Jerusa Leal Monteiro .

 

Art. 4º Designar a servidora Maiara da Silva Leal como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  

Luann de Matos Oliveira Soares​

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63, de 25.03.2021, p. 3.