Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 4/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para Prorrogação do contrato nº. 10/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo Liebert nxr 40kva.
Prorrogação do contrato nº. 10/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo LIEBERT NXR 40KVA.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para Prorrogação do contrato nº. 10/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo LIEBERT NXR 40KVA.
Art. 2º Designar o servidor Lourencio Monteiro de Melo, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Fabrício Caminha Fernandes.
Art. 3º Designar o servidor Lourencio Monteiro de Melo como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Fabrício Caminha Fernandes.
Art. 4º Designar a servidora Maiara da Silva Leal como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63, de 25.03.2021, p. 4.