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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 34/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/COINF.

Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de  monitores de vídeo para microcomputadores.

 

                                  Institui equipe de planejamento para aquisição de monitores de vídeo para microcomputadores.

                                       O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de  monitores de vídeo para microcomputadores.

 

Art. 2º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Antônio José de Sousa Santos.

 

Art. 3º Designar o servidor Charles Abreu Martinscomo integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Fabrício Caminha Fernandes.

 

Art. 4º Designar os(as) servidores(as) Marco Aurélio Martins Fernandes e Fabriza Carvalho Barbosa, como integrantes administrativos da equipe de planejamento, sendo indicado como seus substitutos os(as) servidores(as) Maiara da Silva Leal e Liana Mello de Alencar Bezerra.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  

Luann de Matos Oliveira Soares


Diretor-Geral

 


Este ato não substitui o publicado no DJE nº 124, de 25.06.2021, p. 2.