Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 32/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/STIC/COINF.
Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para implantação de sistema informatizado de gestão centralizada de impressão na sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Institui equipe de planejamento para implantação de sistema informatizado de gestão centralizada de impressão na sede do Tribunal Regional Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para implantação de sistema informatizado de gestão centralizada de impressão na sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º Designar o servidor Gilberto Martins Moreira, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourival Osvaldo Campos.
Art. 3º Designar o servidor Fabrício Caminha Fernandes, como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Arnóbio Mata de Araújo Júnior.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) Fabriza Carvalho Barbosa e Maiara da Silva Leal, como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o(a) servidor(a) Marco Aurélio Martins Fernandes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 124, de 25.06.2021, p. 3.