Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 28/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de solução para gerenciamento de logs e eventos de segurança (SIEM – Security Information ans Event Management).
Institui equipe de planejamento para aquisição de solução para gerenciamento de logs e eventos de segurança (SIEM – Security Information ans Event Management).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de solução para gerenciamento de logs e eventos de segurança (SIEM – Security Information ans Event Management).
Art. 2º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Gualter Gonçalves Lopes Júnior.
Art. 3º Designar o servidor Antônio Ferreira da Costa Filho, como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourêncio Monteiro de Melo.
Art. 4º Designar o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes, como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Maiara da Silva Leal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112, de 09.06.2021, p. 2 e 3.