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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 25/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/STIC/COINF.

Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de dispositivos WiFi para computadores de mesa, HD SSD, case para HD e baterias para nobreaks.

 

Institui equipe de planejamento para aquisição de dispositivos WiFi para computadores de mesa, HD SSD, case para HD e baterias para nobreaks.

                              O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a equipe de planejamento para aquisição de dispositivos WiFi para computadores de mesaHD SSDcase para HD e baterias para nobreaks.

 

Art. 2º Designar o servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, como integrante demandante titular da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Antônio José de Sousa Santos.

 

Art. 3º Designar o servidor Fabrício Caminha Fernandes, como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Charles Abreu Martins.

 

Art. 4º Designar a servidora Maria Teresa da Costa Pedrosa integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicada como sua substituta a servidora Liana Mello de Alencar Bezerra.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  

Luann de Matos Oliveira Soares

Diretor-Geral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 109, de 04.06.2021, p. 3.