Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 15/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/COINF.
Ficam designados como titulares e respectivos substitutos, para atuarem como gestores dos técnicos dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, os servidores arrolados no Anexo Único da presente Portaria.
Designar os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de se definirem procedimentos voltados a proporcionar máxima segurança de aplicativos e sistemas informatizados geridos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário que a área de Tecnologia da Informação e Comunicação ofereça apoio ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam designados como titulares e respectivos substitutos, para atuarem como gestores dos técnicos dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, os servidores arrolados no Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa de cada sistema:
I - o gestor técnico substituto responde em razão da eventual ausência ou impedimento legal do gestor técnico titular;
Art. 2º Compete ao gestor técnico do sistema informatizado:
I - Atuar como representante das necessidades dos usuários junto ao time;
II - Descrever necessidades (requisitos) em forma de histórias e manter o backlog de produto atualizado;
III - Contribuir na priorização dos itens do backlog;
IV - Esclarecer dúvidas do time e garantir que as necessidades apresentadas sejam entendidas;
V - Participar das cerimônias do Scrum;
VI - Validar as entregas do time;
VII - Incluir no Inventário de Sistemas todo novo sistema desenvolvido, principais regras de negócio e arquitetura.
Art. 3º São gestores demandantes de cada sistema o titular e o substituto das áreas demandantes relacionadas no anexo desta portaria.
Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa de cada sistema:
I - o gestor técnico substituto responde em razão da eventual ausência ou impedimento legal do gestor técnico titular;
Art. 4º Compete ao gestor demandante de cada sistema:
I - a definição de regras de negócio: arrolar e detalhar das regras de negócio necessárias para o desenvolvimento do sistema e validar a documentação produzida pelo analista responsável;
II - a solicitação de alterações e/ou evoluções: relacionar-se com os usuários do respectivo sistema e receber, avaliar, aprovar ou recusar, consolidar e priorizar as demandas de evoluções, melhorias, alterações e/ou correções à área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - a homologação: avaliar todas as novas funcionalidades e alterações implementadas, de acordo com a solicitação realizada, homologando ou recusando, a versão do sistema desenvolvida para posterior publicação em produção;
IV - a publicação em ambiente de produção: autorizar ou negar, após a homologação, a publicação de alterações e novas funcionalidades em ambiente de produção;
V - a manutenção de base em ambiente de produção: autorizar eventuais manutenções realizadas diretamente na base de dados em ambiente de produção;
VI - o controle de acesso: definir grupos ou perfis de acesso para o sistema sob sua responsabilidade e conceder ou recusar solicitações de acesso a usuários;
VII - a priorização de demandas: definir ordem de prioridade no atendimento, por parte da equipe de desenvolvimento, das demandas do sistema corporativo sob sua responsabilidade;
VIII - a classificação da informação: classificar as informações produzidas, processadas e recebidas pelo sistema de acordo com seu grau de sigilo (confidencialidade);
IX - a definição de criticidade: classificar as funcionalidades do respectivo sistema de acordo com a criticidade e definir quais deverão possuir acesso exclusivo mediante certificação digital.
Art. 5º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontrar-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 87, de 04.05.2021, p. 2 e 3.